Candidatos devem prestar contas até 6 de agosto ao TRE.
O objetivo da prestação é buscar maior transparência nos gastos e arrecadações referentes às campanhas
Termina no próximo domingo, 06, o prazo para prestação parcial de contas dos partidos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, as coligações e os candidatos que irão concorrer nas eleições de outubro.
O objetivo da prestação parcial, implantada pela lei 11.300/06, é buscar maior transparência nos gastos e arrecadações referentes às campanhas eleitorais. A lei determina duas prestações parciais durante o período eleitoral.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, nessa primeira parcial, os dados que serão apresentados se resumem ao total de receitas arrecadadas e de gastos efetuados por tipo de despesas, como publicidade, mão-de-obra, entre outros, até o dia 30 de julho, no mínimo. Os doadores não serão especificados nesse momento.
A segunda prestação de contas parcial deverá ocorrer em 06 de setembro, somente com os saldos de despesas e receitas ocorridas até o dia 30 de agosto, cumulativo com os dados fornecidos anteriormente.
O prazo para a prestação de contas definitiva é 31 de outubro, como nas eleições anteriores. Na última prestação, os candidatos e partidos deverão informar todas as receitas e gastos ocorridos durante a campanha, incluindo os nomes dos respectivos doadores, conforme o TRE.
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