Quércia e PMDB são multados por propaganda antecipada
O juiz auxiliar James Siano julgou procedente representação da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral) e multou por propaganda antecipada o candidato a governador de São Paulo Orestes Quércia e seu partido, o PMDB, em R$ 21.282 cada. Cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
A representação apresentada pela procuradoria se baseou no exame de inserções de propaganda partidária do PMDB, veiculadas nos dias 15, 17, 19, 22, 24 e 29 de maio. De acordo com a PRE-SP, em vez de serem difundidas as idéias e realizações partidárias, “veiculou-se verdadeira propaganda eleitoral antecipada (...) em flagrante desrespeito ao disposto no artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97 e ao artigo 1º da Resolução TSE nº 22.158”. Em sua decisão, o juiz concorda com a PRE-SP, afirmando que “houve promoção pessoal, a ensejar a responsabilização pretendida por propaganda eleitoral antecipada”. A PRE-SP, no entanto, recorreu nesta segunda-feira (21/8) no que se refere ao valor da multa aplicada. Para a procuradoria, é preciso fixar multa em “patamar máximo” e multiplicá-la por três vezes (uma para cada tipo de inserção). O valor da multa pedido pela PRE-SP era de R$ 53.205 para cada um dos três tipos de inserção, mas a decisão do juiz fixou apenas uma multa no patamar mínimo.
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