Análise das campanhas para Governador do estado de São Paulo

Esse blog tem como função analisar a campanha política dos principais candidatos ao cargo de governador do estado de São Paulo. Sem demagogias e sem rabo preso analisaremos de uma maneira profissional e técnica as principais estratégias, ações e resultados dessas campanhas. Com isso devo ressaltar que a intenção aqui não é fazer propaganda política para nenhum candidato. Vamos analisar as peças da campanha e verificar se o rumo do nosso estado estará em boas mãos.

08 agosto 2006

MPE multa Serra por campanha antecipada.

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TSE para a aplicação de uma multa ao candidato ao Governo de São Paulo, José Serra, e ao diretório estadual do PSDB, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Assim, a campanha do ex-prefeito da capital paulista foi condenada a pagar 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), o equivalente a R$ 53.250,00.
» MP recorre contra decisão que beneficia Serra

No recurso, o Ministério Público pede que seja reformado "integralmente" o acórdão do TRE-SP, e que seja aplicada "em seu grau máximo" a penalidade prevista na Lei das Eleições. O TRE negou provimento ao recurso do MPE, em decisão unânime, depois de julgar improcedente a representação contra José Serra e o diretório do PSDB.

Segundo alegação do MPE, por meio do procurador regional eleitoral substituto, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o programa veiculado pelo PSDB em rede estadual de televisão no último dia 29 de maio, das 20h30 às 20h50, representa "notória violação à Lei das Eleições".

"Sob o pretexto de transmitir programa partidário do PSDB, procedeu-se a verdadeira campanha política antecipada de José Serra, exaltando-se a figura do ex-prefeito municipal de São Paulo", aponta o procurador.

"Nesse programa, o próprio José Serra presta depoimento, em primeira pessoa, acerca de seus feitos e realizações, colocando-se no desafio atual de dar o melhor de si e colocar toda a sua disposição de trabalho e experiência para fazer de São Paulo um estado cada vez melhor para se viver", continua.

O artigo 36 da Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. De acordo com o parágrafo 3º, "a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, a multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil Ufir ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior". Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.